Ente público deve reestabelecer gratuidade no transporte público à pessoa com dificuldade de locomoção

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco considerou que apesar do homem estar buscando tratamento, ainda permanece com as sequelas e faz jus ao benefício, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Uma pessoa com dificuldades de locomoção conseguiu liminar para receber cartão de gratuidade no transporte público. Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é exposto que, apesar do autor estar buscando tratamento, ainda não conseguiu se recuperar e, portanto, deve receber o benefício.

O autor relatou que já utilizava o benefício, contudo, quando foi realizar a atualização dos dados, suspenderam seu cartão. Conforme é informado nos autos, o ente público teria interrompido o benefício por considerar que a situação do autor teria sido revertida. Por isso, o homem que têm sequelas de traumatismos no membro inferior, traumatismo do tendão de Aquiles e gonartrose, que é o desgaste da cartilagem do joelho, recorreu à Justiça.

O caso foi analisado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. Para o magistrado, nesse momento do processo, foi demonstrado a necessidade de gratuidade no transporte público, pois o autor se enquadra no que a Lei define como pessoa com deficiência (Lei Municipal n. 1.726/2008, ampliado pela Lei n.°1.854/2011).

“É dizer que, em análise inaugural, entendo que os documentos anexados aos autos possuem, por ora, o condão de fazer prova do enquadramento da parte autora tanto no rol legal da Lei Municipal 1.726/2008, ampliado pela Lei 1.854/2011, quanto ao conceito de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, registrou o magistrado.

Além disso, o juiz ainda acrescentou que o autor está tentando tratamento para sua situação, mas ainda tem dificuldades de locomoção. Assim, Anastácio Menezes acolheu o pedido emergencial do homem.

“Certo é que o laudo médico mais recente acostado aos autos aponta as patologias e indica que o requerente está realizando tratamento (tendo inclusive de realizar futura cirurgia), com a solicitação de avaliação para auxílio de transporte gratuito. Aliás, existem documentos que datam do ano de 2012 até 2021, demonstrando que infelizmente o autor não se recuperou da enfermidade, que ao que tudo indica é permanente”, explicou Menezes. (Processo n.° 0714935-65.2021.8.01.0001)

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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