Justiça inclui infância, inovação e transformação digital nas Metas Nacionais de 2022

As diretrizes para a atuação dos tribunais no próximo ano foram apresentadas na sexta-feira, 3, no encerramento do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A busca por maior eficiência, inovação e valorização dos direitos humanos guiaram a definição das 12 Metas Nacionais para os órgãos da Justiça para 2022. Os tribunais aprovaram metas para promover os direitos da infância, a produção de inovação no Judiciário e a consolidação da transformação digital nos serviços judiciários. As diretrizes para a atuação dos tribunais no próximo ano foram apresentadas na sexta-feira, 3, no encerramento do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alicerce do planejamento estratégico para a Justiça brasileira, as Metas Nacionais representam o compromisso dos tribunais com o aperfeiçoamento de seus serviços. Tema sensível para o cenário nacional, a Justiça brasileira se comprometeu com a promoção dos direitos da criança e do adolescente (Meta Nacional 11), com objetivos específicos para a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal.

Outra novidade para o próximo ano é a inclusão da meta de estímulo à inovação (Meta Nacional 9), objetivo a ser buscados por todos os segmentos de justiça, juntamente com a promoção da transformação digital Justiça 4.0 (Meta Nacional 10), associados à gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, de atualização tecnológica dos órgãos judiciais.

Na linha de valorização dos direitos humanos, foi mantida a meta de priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica contra as mulheres (Meta Nacional 8), um parâmetro definido para os tribunais da Justiça Estadual. Também terá continuidade a meta de impulsionar os processos de ações ambientais (Meta 12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Justiça Estadual e Federal.

Até outubro de 2021, os órgãos da Justiça julgaram mais processos que os casos distribuídos no período, atendendo à Meta 1, um dos principais alvos do planejamento estratégico do Poder Judiciário e que, juntamente com a Meta 2, de julgar os processos mais antigos, foram consagradas metas permanentes.

As demais Metas Nacionais para o próximo ano são: estimular a conciliação (Meta 3), priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (Meta 4), reduzir a taxa de congestionamento (Meta 5), priorizar o julgamento das ações coletivas (Meta 6), priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (Meta 7).

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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