Segunda Câmara Cível decreta efeito suspensivo de proibição de dispensa de licitação

A reclassificação de empresas e outras questões burocráticas eram pauta de discussão para a efetivação do direito administrativo

A 2ª Câmara Cível deferiu efeito suspensivo para uma sentença punitiva, que suspendia temporariamente a possibilidade do ente público estadual efetuar procedimentos de dispensa de licitação. A decisão foi publicada na edição n° 6.763 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3).

A inabilitação foi decretada pela Vara Cível de Xapuri e foi prolatada em outubro de 2020. Nos autos foram denunciadas várias irregularidades relacionadas ao fornecimento de produtos em quantidades menores que as indicadas nas notas fiscais, entrega de produtos com a qualidade inferior do que a estipulada no contrato e aplicação de preços em valores divergentes.

Contudo, o demandado relatou no Agravo de Instrumento que a medida se referia a três processos licitatórios, mas, neste mês de janeiro, passou a afetar a compra de gêneros alimentícios para unidades hospitalares.

Assim, ao analisar a questão, a desembargadora Regina Ferrari ponderou que os procedimentos confrontados já foram finalizados, logo é de interesse público que seja concedido integralmente o efeito suspensivo, visto que em razão da pandemia é preciso agilidade para demandas de caráter emergencial.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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