Homem é condenado a um ano e cinco meses por comprar moto roubada

Acusado desconfiou que tinha adquirido veículo roubado e durante abordagem de autoridades policiais evadiu-se

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem a um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, em função do denunciado ter cometido o crime de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal).

Conforme é relatado nos autos, as autoridades viram a moto trafegando pela Rua Benjamin Constant em atitude suspeita, consultaram a placa e constataram haver restrição no veículo, então, pediram para acusado parar, mas ele fugiu. Depois abandonou a moto e correu em direção ao matagal.

Sentença

O juiz de Direito Raimundo Nonato foi o responsável pela sentença, publicada na edição n°6.513 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 10. O magistrado observou que durante o interrogatório, o acusado reconheceu que desconfiou que a moto fosse roubada, quando não obteve os documentos do veículo após a compra.

“O acusado declarou ter imaginado que a motocicleta tratava-se de produto de origem ilícita, confirmando que, quando a polícia deu voz de parada, a primeira coisa que pensou foi que teriam verificado a placa e, consequentemente, isso seria um problema”, anotou o juiz.

Receptação

Na sentença, o magistrado explicou que a receptação é delito acessório, pois a pessoa que comprou ou recebeu o item sabendo ser roubado é punida, independente da identificação dos responsáveis pelo roubo. O juiz também discorreu sobre as consequências desse tipo de crime.

“O crime de receptação sempre está por trás de algum fato delitivo, alimentando, em especial, a prática de outros crimes contra o patrimônio, motivo pelo qual deve o receptador ser censurado de modo exemplar, notadamente porque tem plena consciência de sua ação devastadora no submundo da criminalidade, com danos sequenciais de caráter irreparável à população”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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