Escola deve autorizar entrada de terapeuta para acompanhamento de criança autista

O atendimento realizado por profissional na área de saúde foi deferido até a análise do mérito.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu liminarmente o pedido apresentado por uma mãe, para que uma escola autorize a entrada de terapeuta para acompanhar seu filho autista. O aluno possui três anos de idade e está comprovadamente com o desenvolvimento cognitivo inferior ao esperado para sua idade cronológica.

No processo, a requerente apresentou os laudos médicos, psicológicos e fonoaudiológicos da criança, comprovando o Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e a necessidade constante de acompanhamento terapêutico, com a utilização do método Denver, tratamento precoce para o desenvolvimento social, auxílio no aprendizado e nas interações sociais.

Decisão

Inicialmente, a escola não permitiu o acompanhamento terapêutico dentro da escola, por afirmar que oferece os cuidados necessários. Em sua defesa, descreveu que a sala de aula possui somente sete alunos, sendo estes assistidos por uma professora especialista em educação especial inclusiva e uma assistente. Além disso, a instituição possui uma psicóloga, que realiza o acompanhamento semanal.

O transtorno autista não tem cura e o tratamento não segue um padrão clínico específico, pois os sintomas diferem em cada paciente, sendo necessário o acompanhamento profissional especializado em cada caso.

Para o deferimento, a juíza de Direito Olívia Ribeiro manifestou a ocorrência dos requisitos necessários. “Com guarida na Lei 12.764/12, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a qual expressa em seu artigo 3º, parágrafo único, que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA terá direito ao acompanhamento especializado na rede de ensino regular”, salientou.

A magistrada assinalou ainda que no caso em análise, o pedido é formulado com base no laudo médico, fonoaudiológicos e relatório psicológico, os quais apontam a necessidade de terapeuta especializado no Método Denver para acompanhar o estudante em seu ambiente escolar, “sob o risco de ter o desenvolvimento prejudicado”.

Assim, a decisão confirmou que o profissional mais adequado para assistência da criança é um profissional da saúde habilitado no Método Denver, conforme prescrito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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