Cooperação com o Idaf prevê o uso de veículos para apoiar atividades judiciais em áreas rurais, fluviais e de difícil trafegabilidade. Acordo foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 19 de outubro
Garantir que a Justiça chegue a quem precisa também significa superar as barreiras geográficas que dificultam o atendimento à população. Com esse propósito, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firmou o Acordo de Cooperação Técnica nº 64/2026 com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 19.
O acordo prevê o uso compartilhado de barcos e quadrículos para apoiar o deslocamento de magistrados, servidores e oficiais de Justiça no cumprimento de suas atribuições, especialmente em regiões fluviais ou com dificuldades de acesso terrestre.
No Acre, as características geográficas representam um desafio para a prestação de serviços públicos em determinadas localidades. Em algumas regiões, o deslocamento depende de rios e igarapés, enquanto em outras as condições das estradas, especialmente durante o período de chuvas, podem dificultar a circulação de veículos convencionais.
Nesse cenário, a disponibilização de embarcações equipadas com motorização e equipamentos de navegação, além de quadrículos, representa uma alternativa para auxiliar as equipes do Judiciário a alcançar locais onde as condições de deslocamento exigem meios de transporte específicos.
A iniciativa reforça a importância da cooperação entre instituições públicas para otimizar recursos e contribuir para a continuidade dos serviços prestados à sociedade. Ao buscar soluções para os desafios logísticos do estado, o TJAC considera as particularidades do território acreano e a necessidade de aproximar a Justiça da população, inclusive em localidades onde o acesso exige estratégias diferenciadas.
Assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo diretor do Idaf, José Francisco Thum, o acordo estabelece que a cessão dos veículos ocorrerá de forma eventual e transitória, conforme as necessidades dos serviços judiciais incluindo a realização de atividades judiciais, atendimentos itinerantes e outras ações necessárias em campo.
A vigência inicial é de 24 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação automática até o limite de 120 meses, conforme as condições estabelecidas no instrumento e a legislação aplicável.
Com a parceria, o Tribunal amplia as alternativas disponíveis para o deslocamento de suas equipes, fortalecendo as condições logísticas para a realização de atividades judiciais em áreas onde chegar à população exige planejamento e soluções adaptadas à realidade local.