Moradora de Brasiléia consegue na Justiça indenização após casa ser alagada

Falta de manutenção na rede de drenagem causou prejuízos a moradora, que deve receber R$ 7 mil pelos danos morais

O ente público foi responsabilizado por não realizar obras de drenagem em Brasileia. Portanto, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão que obriga o Município a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma moradora.

De acordo com os autos, a moradora reside na Rua Prefeito Waldemir Lopes e sua casa é afetada com alagamento no período de chuvas, porque os bueiros estão entupidos. Na denúncia, ela reclamou que a invasão das águas causou a deterioração de seus móveis e bens pessoais, além de impor sofrimento e insegurança em seu lar.

No recurso, o demandado afirmou que os danos decorrem de uma força maior, isto é, as intensas chuvas típicas do inverno amazônico, o que excluiria a responsabilidade da prefeitura. No entanto, o colegiado compreendeu que a falta de manutenção e limpeza das redes de drenagem pluvial configura falha na prestação de serviço público essencial.

Assim, foi mantido o entendimento de que a invasão de águas pluviais, decorrente de falha estrutural e subdimensionamento do sistema de drenagem municipal, ultrapassa o mero dissabor e viola o direito à moradia digna e a dignidade da pessoa humana, configurando ofensa a direitos da personalidade.

A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 17), desta terça-feira, 29.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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