Tribunal entendeu que a proteção e o melhor interesse da criança devem prevalecer sobre o vínculo biológico
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a perda do poder familiar dos pais de uma criança que foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa em direção à região de fronteira internacional. O resultado da ação foi divulgado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 11.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma apelação apresentada pela mãe da criança. O processo teve origem na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que já havia determinado a destituição do poder familiar e a manutenção da criança em acolhimento institucional.
No recurso, a mãe alegou que não havia provas suficientes de abandono ou maus-tratos e defendeu que a criança permanecesse na família natural ou fosse encaminhada para familiares próximos.
Durante o julgamento, também foi analisada uma questão levantada pelo pai, que alegou não ter sido localizado adequadamente antes de ser citado por edital. O Tribunal entendeu que foram realizadas tentativas razoáveis para encontrá-lo, incluindo consultas a sistemas disponíveis ao Judiciário e uma tentativa de citação pessoal no endereço localizado no Ceará. Como não houve êxito, a citação por edital foi considerada válida.
Risco à segurança da criança
Para os desembargadores, as provas apresentadas no processo demonstraram uma situação grave de risco. A criança teria sido entregue a pessoas sem vínculo jurídico reconhecido com a família e transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional.
Segundo a decisão, a situação expôs a criança a um risco concreto e violou os deveres de proteção e guarda dos pais. O Tribunal também considerou elementos relacionados à fragilidade dos vínculos familiares e ao impacto da situação sobre a integridade física e psicológica da criança.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o poder familiar não é um direito absoluto dos pais. Ele deve ser exercido sempre visando à proteção e ao desenvolvimento da criança.
A decisão também reforçou que a destituição do poder familiar é uma medida excepcional, mas pode ser aplicada quando há comprovação de negligência grave ou de situações que coloquem a criança em risco. A existência de uma condenação criminal, segundo o Tribunal, não é necessária para que a Justiça determine a perda do poder familiar, já que as áreas criminal e cível são independentes.
Com isso, a Primeira Câmara Cível rejeitou a alegação de nulidade e negou o recurso, mantendo a decisão que determinou a destituição do poder familiar dos pais.
O julgamento teve como fundamento principal o princípio do melhor interesse da criança, previsto na legislação brasileira, segundo o qual a proteção, a segurança e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes devem ter prioridade.
O processo segue em segredo de justiça.