Câmara Criminal entende que os exames representam esforços de estudo distintos e autônomos, afastando a tese de duplicidade de benefício
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento a um recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e manteve a concessão de 80 dias de remição de pena a um reeducando aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. A decisão colegiada destacou que o benefício é válido e cumulativo, mesmo que o apenado já tenha recebido redução de pena anteriormente por ter sido aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) em 2022.
O caso chegou ao 2º Grau de jurisdição por meio de um Agravo em Execução Penal interposto pelo órgão ministerial. O MPAC argumentava que a concessão de nova remição pelo Enem configuraria bis in idem — ou seja, uma contagem dupla de benefício pelo mesmo fato —, uma vez que ambos os exames atestariam o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio.
No entanto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, explicou em seu voto que os exames constituem fatos geradores distintos para fins de remição. O magistrado ressaltou que o Encceja é voltado especificamente à certificação de conclusão da educação básica, enquanto o Enem demanda uma preparação autônoma, possuindo finalidade e grau de complexidade próprios.
“A circunstância de os exames alcançarem o mesmo nível de escolaridade não caracteriza, por si só, duplicidade do benefício, pois as atividades educacionais desenvolvidas pelo apenado são autônomas e revelam esforço intelectual adicional”, apontou o acórdão.
A decisão da Câmara Criminal está alinhada ao artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e à Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem o estudo como ferramenta de ressocialização. Além disso, os magistrados seguiram o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no REsp nº 2.072.985/DF. O precedente autoriza a cumulação dos benefícios quando os exames representam esforços educacionais diferentes, vedando a remição apenas em casos de repetição exata do mesmo exame e área de conhecimento.
Dessa forma, a decisão da Vara de Execuções Penais, que concedeu os 80 dias de remição pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem, foi integralmente mantida de forma unânime. O entendimento reafirma o compromisso do Judiciário acreano em estimular e valorizar o aprimoramento educacional de pessoas privadas de liberdade como caminho seguro para a reintegração social.