Câmara Criminal manteve condenação e acolheu parcialmente recurso do Ministério Público; decisão foi unânime
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão a pena de um homem condenado pelo feminicídio de uma mulher em Rio Branco. A decisão foi tomada por unanimidade.
O condenado havia recebido, inicialmente, uma pena de 54 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Tanto a defesa quanto o Ministério Público do Acre apresentaram recursos contra a sentença. Enquanto a defesa buscava a redução da pena, o Ministério Público pediu o aumento das causas de majoração aplicadas ao crime.
De acordo com os autos, o feminicídio ocorreu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A vítima foi morta com golpes de arma branca, em um contexto de violência doméstica.
O processo registra que a vítima e o condenado mantiveram um relacionamento por aproximadamente 13 anos e tiveram uma filha. Segundo os autos, a mulher já havia sofrido episódios anteriores de violência doméstica e, após decidir pelo fim do relacionamento, procurou as autoridades e obteve uma medida protetiva de urgência.
Ainda conforme o processo, o crime ocorreu durante o descumprimento dessa medida protetiva e na presença da filha do casal, que tinha seis anos à época.
Ao analisar o recurso da defesa, a Câmara Criminal entendeu que os fundamentos utilizados para elevar a pena-base estavam devidamente justificados. Entre os fatores considerados estavam a quantidade de golpes sofridos pela vítima, as circunstâncias em que o crime ocorreu e as consequências deixadas pela morte, especialmente pelo fato de a vítima ter deixado uma filha pequena.
O Ministério Público, por sua vez, pediu que as três causas de aumento reconhecidas na sentença fossem aplicadas em seu percentual máximo de 50%. Caso o pedido fosse totalmente acolhido, a pena chegaria a 67 anos, oito meses e 15 dias de reclusão.
O colegiado, entretanto, acolheu o recurso apenas parcialmente. Os desembargadores entenderam que as causas relacionadas ao descumprimento da medida protetiva e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima não deveriam receber aumento adicional, pois isso poderia resultar na consideração duplicada de circunstâncias já utilizadas no cálculo da pena.
Por outro lado, o Tribunal considerou que a causa de aumento relacionada ao fato de o feminicídio ter sido cometido na presença física da filha da vítima deveria ser aplicada no percentual máximo de metade. Com isso, a pena foi recalculada.
A decisão da Câmara Criminal foi unânime, com participação dos desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim, relatora do processo, e Samoel Evangelista.

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