Colegiado entendeu que houve erro na prestação do serviço e violação de dados pessoais
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso apresentado por um homem que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente em um aplicativo de transporte. A decisão reformou a sentença inicial, incluindo a indenização por danos morais.
De acordo com os autos, o caso teve início quando o autor descobriu que seu CPF havia sido utilizado por outra pessoa para criar um cadastro como motorista na plataforma digital de uma empresa; portanto, ele não conseguia se cadastrar corretamente nem exercer atividade remunerada no aplicativo.
Na primeira decisão, a Justiça determinou apenas a exclusão do cadastro irregular, sem conceder indenização. No entanto, a vítima recorreu, alegando falha na segurança do sistema da empresa e solicitando reparação por danos morais e materiais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a empresa não adotou medidas eficazes para impedir o uso indevido de dados pessoais, o que permitiu a fraude. Por isso, ficou reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Além disso, o colegiado determinou que a empresa permita o cadastro do autor como motorista, desde que este atenda aos requisitos exigidos pela plataforma.
Apelação Cível n.º 0708149-63.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA