Colegiado entendeu que a morte decorreu de omissão da equipe de enfermagem, que acionou o médico após parada cardíaca do paciente
Hospital deve ressarcir R$ 449.591,21 a uma operadora de plano de saúde após ser considerado exclusivamente responsável pela morte de um paciente. As provas comprovam que o óbito ocorreu em razão de negligência da equipe de enfermagem, ao acionar o médico plantonista apenas quando o paciente sofreu uma parada cardíaca. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Conforme os autos, profissionais de enfermagem do hospital descumpriram o protocolo de atendimento ao subestimar as queixas do paciente, que relatava fortes dores no peito. Esses fatos já foram analisados e reconhecidos pela Justiça acreana. Nesta fase do processo, discutiu-se a definição das responsabilidades entre os envolvidos.
O relator do caso, desembargador Élcio Mendes, entendeu que a morte não decorreu da atuação do médico cooperado da operadora de saúde, mas da omissão dos enfermeiros. Sendo assim, a responsabilidade é exclusiva do hospital, uma vez que o contrato firmado previa que os serviços de enfermagem seriam prestados exclusivamente pela própria instituição.
“Na ação regressiva, não subsiste solidariedade, tampouco se admite divisão do débito, devendo a responsabilidade recair integralmente sobre quem praticou a conduta que deu causa ao evento danoso”, afirmou o relator em seu voto. A tese foi acolhida por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.
O acórdão está disponível na edição nº 7.984 do Diário da Justiça (pág. 7), publicada nesta quinta-feira, 26 de março.
Apelação Cível nº 0702157-24.2025.8.01.0001

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