Instituição de ensino de Cruzeiro do Sul apresentou inúmeras irregularidades após inspeção da Promotoria de Justiça
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença ao ente público para a realização de reformas estruturais na escola de zona rural em Cruzeiro do Sul, após constatar diversas irregularidades na instituição.
Depois de uma inspeção proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC), foram constatados vários problemas na unidade de ensino, como uma infestação de cupins e presença de morcegos, banheiros inutilizados, vazamento na caixa de gordura, além de buracos no muro da escola.
No recurso, o ente estatal sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir na execução de políticas públicas, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes e ainda argumentou que atua dentro dos limites orçamentários e portanto não houve omissão, pois as medidas para sanar as irregularidades já estariam sendo adotadas.
Em primeiro grau, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido e determinou que o ente público promova a reforma e reconstrução da estrutura física da escola, com a adequação dos banheiros e pias com encanação suficiente, reforma do muro para impedir a entrada de animais e pessoas estranhas, instalação de pia adequada na cozinha e esvaziamento da caixa de gordura.
Além disso, a sentença fixou uma multa diária de R$1.000, em caso de descumprimento, no prazo de 30 dias e a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Portanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Camolez, votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara Cível, reconhecendo a necessidade de assegurar condições adequadas de funcionamento da escola e de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Processo n.º 0800171-74.2024.8.01.0002
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