Pessoas em monitoramento eletrônico não podem frequentar show do Dia do Trabalho em Rio Branco

É estabelecida a proibição de frequentar os ambientes do show musical no estádio da Arena da Floresta e também é restrita a circulação em bares, boates, botequins e locais de eventos com aglomeração, para pessoas em monitoramento ou cumprindo regime semiaberto e aberto

Pessoas em monitoramento eletrônico ou cumprindo regime semiaberto e aberto não podem frequentar as festividades pelo Dia do Trabalhado em Rio Branco, conforme estabelece a Portaria n.°1790/2025 da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, assinada pela juíza de Direito Andréa Brito.

O governo do Estado vai ofertar show musical iniciando no dia 30 de abril, no estádio Arena da Floresta. Dessa forma, essas pessoas estão impedidas de frequentar o local do evento e também os ambientes próximos, das 19h do dia 30 de abril até o dia 1º de maio. Além disso, também estão com restrição de circulação bares, boates, botequins, prostíbulos e locais de eventos com aglomeração de pessoas.

Entretanto é permitida que pessoas em ressocialização que precisarem trabalhar estejam no local, desde que tenham feito o pedido e recebido autorização. A portaria explica como o pedido deve ser feito, “(…) deve requer em procedimento administrativo a ser protocolado através de defensor público ou advogado para os cumpridores do regime aberto e diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep) para os casos de cumpridores em Regime semiaberto, sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento”.

Por fim, o documento enfatiza que as abordagens à essas pessoas devem ser feitas de forma individualizada pela Polícia Militar e Umep seguindo a Resolução 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando garantir tratamento digno e não discriminatório.

Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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