Conheça as regras para participação de crianças e adolescentes nos eventos de aniversário de 33 anos de Acrelândia

Portaria n.°1562/2025 proíbe a permanência de crianças com menos de 12 anos desacompanhada de pais ou responsáveis, a partir das 21h nos locais das festividades

Entre os dias 24 a 28 de abril acontecem as comemorações do aniversário de 33 anos de Acrelândia. Para curtir as celebrações, respeitando os direitos das crianças e adolescentes, veja as regras sobre entrada e permanência de crianças no evento, estabelecidas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia, na Portaria n.°1562/2025.

A regulamentação proíbe a permanência de crianças com menos de 12 anos, desacompanhada dos pais ou responsáveis a partir das 21h nos locais de desfile, dança, baile, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para realização do XXXIII Aniversário de Acrelândia e I Festival Cultural.

Já para adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos é proibido permanecer no local desacompanhados dos pais ou responsáveis a partir da meia noite. Mas, é permitido participarem de cavalgada desde que acompanhados dos pais, parentes de até terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores.

O documento é assinado pela juíza de Direito Rayane Cratz, titular da unidade e ainda elenca situações de risco que impedem a participação de crianças e adolescentes nos eventos:

I – Compreende-se como situação de risco, entre diversos fatos e hipóteses:

  1. a) Pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
  2. b) Criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;
  3. c) Criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros ou em qualquer local inadequado;
  4. d) Criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa em estado de violência;
  5. e) Criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida.
Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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