Recursos das penas pecuniárias são utilizados para distribuição de marmitas aos desabrigados pela cheia dos rios

Ao expedir o alvará judicial, o magistrado estipulou prazo de trinta dias para o prefeito fazer a efetiva utilização do recurso.

O juiz de Direito Luís Pinto, da Vara Única Criminal da Comarca de Xapuri, assinou, nesta sexta-feira, 31, alvará judicial no valor de R$ 20 mil, oriundos de penas pecuniárias, à Prefeitura de Xapuri para que o ente municipal distribua marmitas às pessoas desabrigadas pela enchente dos rios na localidade.

O prefeito da cidade, Francisco Ubiracy, apresentou projeto pleiteando concessão de verbas derivadas dos Juizados Especiais Criminais, que são verbas que decorrem da condenação de jurisdicionados de crime de menor potencial ofensivo, e são condenados em pena alternativa ao pagamento de prestação pecuniária.

De acordo com o juiz, existe essa conta fiscalizada pelo Ministério Público do Estado do Acre e vinculada ao juízo dos Juizados Especiais Criminais e, em decorrência da enchente, o prefeito solicitou o recurso. O pedido teve  parecer do MP e o juiz deferiu a expedição de alvará no valor de R$ 20 mil para aquisição de alimentação. Serão mil marmitas para serem distribuídas às pessoas desabrigadas.

Ao expedir o alvará judicial, o magistrado estipulou prazo de trinta dias para o prefeito fazer a efetiva utilização do recurso.

O nível do Rio Acre baixou mais de um metro em Xapuri na manhã desta sexta-feira, mas continua acima da cota de transbordo, que é de 13,40 metros. Mesmo assim, a orientação dos bombeiros na cidade é que ainda não há indicação para que as famílias desabrigadas e desalojadas retornem para as residências.

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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