Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece ações para garantir a mobilidade da população, preservar provas e assegurar eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou uma série de medidas cautelares relacionadas ao desabamento de aproximadamente 60% da estrutura da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido no último dia 5 de junho.
A decisão foi proferida pelo juiz Caique Cirano Di Paula, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas de urgência diante da gravidade do caso e dos impactos causados à população do município.
Conforme os autos, o colapso da ponte resultou em ferimentos em quatro pessoas, interrompeu a navegação no Rio Iaco e comprometeu a principal ligação entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito, afetando diretamente a mobilidade urbana e o acesso a serviços essenciais.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que há elementos suficientes para justificar a adoção de medidas imediatas de proteção ao interesse público e à futura apuração das responsabilidades. A decisão observa que estudos técnicos elaborados anteriormente pelo Serviço Geológico do Brasil já apontavam risco elevado de erosão fluvial e de ocorrência de “terras caídas” na região onde a estrutura foi implantada.
Segundo o entendimento judicial, a existência prévia dessas informações afasta, em uma análise inicial do caso, a alegação de que o desabamento teria ocorrido exclusivamente em razão de fenômenos naturais imprevisíveis.
Medidas determinadas
Entre as determinações, a Justiça autorizou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, valor correspondente ao contrato da obra. A constrição patrimonial, entretanto, ficará restrita a bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa, sem alcançar contas bancárias e ativos financeiros de liquidez imediata.
A decisão também converteu em ordem judicial a suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais mantidos com a construtora, medida que já havia sido adotada administrativamente pelo Governo do Estado.
Com o objetivo de preservar provas para a investigação das causas do acidente, foi determinado que o Estado do Acre mantenha integralmente preservados todos os documentos físicos e digitais relacionados à execução da obra. A decisão também proíbe alterações significativas na estrutura remanescente da ponte, exceto aquelas estritamente necessárias para garantir a segurança da população.
O Estado deverá ainda apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil profissional vinculados ao empreendimento, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Atendimento à população
Considerando os impactos causados à mobilidade dos moradores, especialmente dos residentes no Segundo Distrito, a Justiça determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma de ações emergenciais para manutenção da trafegabilidade da Estrada Mário Lobão.
No mesmo prazo, deverá ser disponibilizada uma balsa gratuita para assegurar a travessia segura de pedestres e veículos entre as duas regiões da cidade.
Plano de reconstrução
A decisão estabelece ainda que o Estado do Acre e a Construtora Cidade Ltda apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto contendo cronograma físico-financeiro detalhado para a reparação, desobstrução e reconstrução da Ponte Padre Paolino Baldassari, com a definição das responsabilidades técnicas e financeiras de cada envolvido.
Também foi determinado que o Estado apresente, no mesmo prazo, o laudo oficial de engenharia sobre as causas do desabamento, além de um relatório de avaliação dos possíveis danos ambientais a ser elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Em caso de descumprimento das obrigações fixadas pela decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada determinação não cumprida, limitada ao período máximo de 90 dias para cada sanção aplicada.
Os réus foram intimados para cumprir as medidas determinadas e apresentar manifestação nos autos, enquanto o processo segue em tramitação para apuração das responsabilidades e definição das providências definitivas relacionadas ao caso.

Foto: Foto: Pedro Devani/Secom AC