Comarca de Mâncio Lima: acusados de homicídio serão julgados por júri popular

Crime teria sido praticado por motivo fútil, mediante promessa de pagamento e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima; dois dos denunciados também responderão por ocultação de cadáver

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima pronunciou quatro réus ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, em razão do homicídio da vítima Jenáglia Nascimento de Lima, ocorrido na sede daquele município. A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado, foi publicada na edição nº 7.239 do Diário da Justiça eletrônico, desta quarta-feira, 8.

De acordo com a representação do Ministério Público, o crime teria sido praticado por motivo fútil, mediante promessa de pagamento e com utilização de emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima. Dois dos denunciados também são acusados do crime de ocultação de cadáver. 

Na decisão, o juiz anotou que há “suficientes indícios de materialidade do crime de homicídio doloso contra a vida da vítima”, bem como de que os réus concorreram “para a prática dos crimes descritos na denúncia”, requisitos autorizadores da pronúncia ao julgamento popular.

Embora as defesas dos acusados tenham alegado inocência, Marlon Machado ressaltou, na decisão, que vigora, no caso, o brocardo latino in dubio pro societate, isto é, ainda que exista dúvida, os acusados devem ser submetidos ao julgamento pelo júri popular, que irá decidir acerca da culpa – ou inocência – dos réus quanto aos crimes descritos na denúncia.

O julgamento ainda não tem data definida para realização. (Processo n° 0000390-86.2021.8.01.0015)

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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