3º JEC nega pedido de consumidora para obrigar concessionária de energia a revisão de fatura

Decisão considerou que empresa demonstrou, nos autos, que havia irregularidade consistente no desvio de energia elétrica em ramal de entrada da propriedade rural

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido formulado por uma consumidora para refaturamento de conta de energia elétrica de sua propriedade rural.

A decisão, do juiz de Direito Giordane Dourado, publicada na edição nº 7.239 do Diário da Justiça de quarta-feira, 8, considerou que no caso não há falha de serviço, nem qualquer outra razão que justifique a revisão da fatura, impondo-se a rejeição do pedido.

A consumidora alegou que recebeu fatura no valor aproximado de R$ 1 mil, totalmente destoante dos valores regularmente pagos à concessionária demandada, motivo pelo qual ingressou na Justiça, pedindo a revisão da conta de energia elétrica.

Ao decidir, o juiz de Direito sentenciante acolheu e anotou a alegação da concessionária de energia quanto ao motivo da conta em alto valor: o débito decorre de multa aplicada após processo de fiscalização, que registrou “desvio de energia no ramal de entrada” da propriedade rural da autora da ação.

Dessa forma, o magistrado negou o pedido, entendendo que a consumidora não demonstrou qualquer motivo que fundamente a solicitação. A autora da ação ainda pode recorrer da decisão junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

(Processo n° 0001247-30.2022.8.01.0070)

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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