Decisão determina que consumidor pague o valor estabelecido pela revisão de faturamento da conta de energia

Durante o trâmite do processo foi confirmada a ocorrência de ligação ilegal da eletricidade, logo a cobrança foi proporcional ao desvio

Um consumidor procurou a Justiça para reclamar sobre a cobrança recebida da concessionária de energia. O valor cobrado foi de quase R$ 20 mil, o que ele considerou exorbitante. Contudo, seu pedido foi negado e a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco confirmou a obrigação em pagar a dívida de R$ 19.082,61.

De acordo com os autos, a revisão do faturamento apontou que o medidor de energia da unidade consumidora não registrou a totalidade do consumo. A vistoria do processo de fiscalização foi acompanhada pela esposa do reclamante e esse foi notificado posteriormente.

O juiz Giordane Dourado destacou que a parte autora declarou durante a audiência de instrução que contratou um eletricista para fazer uma ligação direta da rede pública para sua residência, porque não havia poste medidor. Desta forma, a instalação de energia não vinha contabilizando a totalidade da energia consumida, ou seja, foi feita de forma incorreta, por pessoa estranha e não credenciada para o serviço.  

Diante disso, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade no procedimento de fiscalização efetuado pela concessionária de energia elétrica, confirmando assim a obrigação do consumidor em pagar pela irregularidade.

A decisão foi publicada na edição n° 7.223 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira, 13.  (Processo n° 0704185-88.2021.8.01.0070)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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