Decisão autoriza quebra de sigilo de celular apreendido em ação policial

A extração de dados e conversas registradas podem ajudar a identificar a rede criminosa

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco autorizou o acesso aos dados contidos em um aparelho celular apreendido pela polícia, bem como autorizou a alienação antecipada de um caminhão e o semirreboque também apreendidos no flagrante de tráfico de drogas.

De acordo com os autos, o acusado foi preso preventivamente em 22 de setembro de 2022. A Defensoria Pública fará a defesa do condutor sobre a acusação de transporte de drogas ilícitas em um compartimento preparado para ocultar o entorpecente no veículo.

O juiz Cloves Ferreira compreendeu que a quebra do sigilo telefônico colaborará para o deslinde do inquérito policial: “é indubitável que aparelhos telefônicos estão sendo utilizados cada vez mais como instrumento para perpetração de condutas criminosas, não podendo a inviolabilidade e o sigilo das comunicações privadas servirem de manto protetor para a prática de delitos, devendo, portanto, ser relativizadas, quando demonstrada a sua necessidade, como no presente caso”.

A decisão foi publicada na edição n° 7.222 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 30), desta quinta-feira, 12. (Processo n° 0007863-34.2022.8.01.0001)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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