Idosa recebe mais de R$40 mil em indenização por empréstimo não contratado

Sentença aponta que a idosa, que também é analfabeta, faz parte de um grupo de consumidores que tem sua vulnerabilidade potencializada perante os fornecedores

A Comarca de Xapuri penalizou um Banco a pagar mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais para uma idosa, que foi pega de surpresa pelos descontos de um empréstimo que não foi contratado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 29.

A defesa do banco questiona a ação, alegando que os empréstimos foram realizados pela requerente, o que legitima a transação. Contudo, a partir de consulta dos autos, o entendimento da decisão é que não há razão para o requerimento de contestação do banco, tendo em vista que a requerente é pessoa idosa, além de ser analfabeta.

Assinada pelo juiz de Direito, titular da Unidade Judiciária, Luís Pinto, a decisão aponta ainda que não há, sequer a juntada do contrato de empréstimo. Além disso, verifica-se ainda que a autora, não possui movimentação bancária no período em que o empréstimo foi consolidado.

O magistrado afirma ainda que a idosa, faz parte de um grupo de consumidores que tem sua vulnerabilidade potencializada perante os fornecedores, em decorrência de sua idade e grau de instrução. Ou seja, possui hiper vulnerabilidade, que a coloca em uma situação especial, visto possuir maiores limitações em razão da idade avançada, que o torna mais suscetível a práticas abusivas nas relações de consumo.

Assim, o juiz de Direito condenou a instituição financeira a a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 e a restituir a importância de R$ 16.013,10, em dobro, totalizando R$ 32.026,20, perfazendo o total de R$ 42.026,20, além das custas processuais e honorários advocatícios.

(Processo 0700343-32.2020.8.01.0007)

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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