TJAC implementa funcionalidade no SAJ para identificar pessoas em situação de rua em processos

Sistema de Automação da Justiça agora conta com aplicação que facilita a identificação visual e os encaminhamentos para que esse público tenha acesso às políticas públicas de maneira mais rápida e efetiva

Em atenção às políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas em situação de rua têm recebido atenção prioritária, no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Para agilizar o tratamento diferenciado previsto na Resolução CNJ nº 425/2021, entre outras ações, o TJAC implementou nova funcionalidade ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) que permite a rápida identificação visual, pelos servidores do Poder Judiciário, de processos que tenham como parte pessoas em situação de rua.

A alteração foi realizada pela equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), em cumprimento de decisão emanada pela Presidência do TJAC, seguindo plano de ação elaborado pela magistrada auxiliar Andréa Brito em conformidade com as políticas públicas do CNJ.

Com a mudança, servidores do Judiciário poderão identificar com mais rapidez, por meio de uma tarja visual específica, quando for o caso, e realizar os encaminhamentos necessários para que pessoas em situação de rua acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, recebam o tratamento previsto na Resolução CNJ nº 425/2021.

A normativa prevê acesso assegurado às dependências do PJ, com atendimento prioritário, humanizado e adequado às características dessa população, promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua, atuação voltada à redução de riscos e danos físicos e sociais, promoção do acesso aos direitos de cidadania e políticas públicas, respeito à esfera da autonomia da vontade, entre várias outras garantias.

A resolução destaca, em suas razões, que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

A modificação no SAJ permitirá, ainda, a elaboração de relatórios e levantamento de dados sobre a parcela da população de rua que é usuária dos serviços da Justiça para embasar a tomada de decisões e a implantação, se necessário, de novas políticas públicas específicas no Estado do Acre para esse público.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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