Militar deve receber retroativo de gratificação por ter exercido atividade penitenciária

Na sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco esta especificado que o profissional receba R$ 32 mil

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco garantiu que militar receba pagamento de gratificação pelo tempo que atuou em atividade penitenciária, de agosto de 2016 a janeiro de 2021. Dessa forma, o autor do processo faz jus a receber R$ 32.265,30.

O profissional entrou na Justiça, pedindo o pagamento da gratificação pelo período que exerceu atividade penitenciária. Por sua vez, ente público alegou que só recebem essa gratificação os militares da reserva que são chamados novamente para o trabalho.

Contudo, esse argumento foi negado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que o benefício está previsto no artigo 28B da Lei n.°1.236/1997, e a norma não estabelece que só militares da reserva devam receber a gratificação.

“Depreende-se do dispositivo acima que a gratificação em questão é devida ao policial militar que esteja prestando serviço no sistema penitenciário estadual, não havendo qualquer exceção quanto ao policial reformado que tenha retornado à ativa”, anotou Menezes. (Processo n.° 0703388-15.2021.8.01.0070)

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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