Plano odontológico deve suspender descontos de contrato não-reconhecido pelo cliente

Com o objetivo de evitar que os descontos prejudicassem o sustento do autor do processo, foi ordenada suspensão até os devidos esclarecimentos

Uma cobrança no valor de R$ 184, 65 causou estranheza no titular da conta bancária. Quando foi verificar de onde foi demandado, descobriu que se refere a parcelas de um plano odontológico. Então, como não reconhece o contrato e o desconto se repetiu, o homem registrou sua reclamação.

Assim, para evitar mais prejuízo ao consumidor, o juiz de Direito Marlon Machado deferiu o pedido de tutela de urgência do requerente, estabelecendo o prazo de três dias para a empresa cumprir a ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.

A decisão é proveniente da Vara Única de Mâncio Lima e foi publicada na edição n° 6.877 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), da última quinta-feira, dia 22. Contudo, a requerida ainda poderá oferecer réplica e foi intimada para audiência de conciliação, quando poderá apresentar todos os documentos referentes ao contrato questionado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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