Mulher que cometeu estelionato é condenada pela Justiça

Durante a instrução do processo ficou provado que a denunciada falsificou prorrogação de contrato e recibos de aluguel para acessar benefício do Governo; ré estaria morando na casa da mãe enquanto recebia Aluguel Social

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou uma mulher a uma pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social.

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária Danniel Bomfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 13, considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a ré teria sido beneficiária do Bolsa Família e do chamado Aluguel Social, sendo que para receber o segundo benefício a denunciada teria praticado por três vezes o crime de estelionato.

Ainda segundo o MPAC, a acusada teria falsificado a prorrogação do contrato original e de recibos de pagamento de aluguéis posteriores para fazer jus à renda paga pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), enquanto estava, na verdade, morando na casa da mãe.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que a prática narrada na denúncia foi comprovada pelas provas materiais e depoimento de testemunhas durante o devido processo legal, inclusive com a própria confissão da ré.

“Pelo complexo probatório (conjunto de provas) coligido (juntado) aos autos fica comprovado que a denunciada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima (SEDS), induzindo a erro, mediante artifício ardil, utilizando-se de meios fraudulentos, mantendo-a em erro”, registrou o magistrado na sentença.

Fixada em um ano e sete meses de detenção, a pena privativa de liberdade foi convertida em privativa de direitos, em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor, com a prestação de serviços comunitários pelo tempo em que durar a sanção judicial.

Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Assessoria | Comunicação TJAC

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