Justiça reconhece direito de irmã ser indenizada em R$ 30 mil por morte do irmão

O irmão morreu com descarga elétrica de cabo de alta tensão que rompeu e a empresa já tinha sido condenada a pagar R$300 mil para a mãe da vítima. 

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceram o direito de irmã também receber indenização por morte do irmão, ocasionada com descarga elétrica de cabo de alta tensão. Dessa forma, a autora deve receber R$ 30 mil pelo abalo moral sofrido.

A irmã da vítima entrou com recurso contra sentença do 1º Grau, alegando que também deveria receber indenização por causa da morte do irmão. Conforme os autos, o irmão morreu em setembro de 2015, com descarga elétrica de cabo de alta tensão que rompeu por falta de fiscalização.

Mas, a empresa reclamada argumentou que a mãe da vítima foi indenizada em R$ 300 mil pelo ocorrido, e a autora sendo filha faz parte do núcleo familiar que já foi indenizado pela situação, por isso, não deveria ser indenizada.

Contudo, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, verificou a existência do direito da autora em ser indenizada. O magistrado explicou que nesta situação ocorreu o dano moral indireto, ou dano moral por ricochete.

“Este fenômeno é denominado dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete, que ocorre na hipótese em apreço, em que a irmã perdeu o irmão em decorrência de descarga elétrica proveniente de cabo de alta tensão energizado que havia se rompido por falta de reparos e fiscalização da empresa apelada, presumindo-se, in casu, o abalo psicológico decorrente do evento danoso (in re ipsa)”, registrou o desembargador.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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