Criança com autismo consegue na Justiça acesso à exame genético não disponível no SUS

Violado o direito fundamental de acesso às políticas públicas de saúde, é legítima a intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetividade da  Constituição

O exame de ARRAY-SNP é a ferramenta mais indicada para o estudo de crianças com suspeitas de síndromes genéticas causadas por anomalias cromossômicas, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e autismo.

Esse exame foi prescrito para uma criança de Rio Branco com quatro anos de idade, já diagnosticada com autismo e sequência Poland. O último refere-se a uma má-formação, em que há a “ausência unilateral do músculo pequeno peitoral e da porção esternal do músculo grande peitoral e também junção cutânea da mão do mesmo lado”.

Por essas definições fica fácil compreender que se trata de um caso clínico complexo. O paciente é um menino que tem o nome de um profeta bíblico e a mãe dele amparou-se na sua fé para buscar justiça e continuar a luta de criar seu filho, podendo dar continuidade ao tratamento, de forma adequada.

Em seu voto, o desembargador Luís Camolez enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao definir normas para efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde. “Conforme o laudo médico, o paciente necessita de acompanhamento médico, medicação controlada e terapias multidisciplinares com psicoterapia cognitivo comportamental, fonoterapia e terapia ocupacional. Porém, o tratamento está paralisado, justamente porque está aguardando a realização do exame ARRAY”, assinalou o relator.

O exame não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), contudo o Colegiado expressou em votação unânime, que isso não é suficiente para desobrigar o demandado a fornecer o tratamento: “normas burocráticas não podem sobrepor as garantias constitucionais”, consta no acórdão.

O Hospital das Clínicas deve realizar o procedimento no prazo máximo de 20 dias e em caso de descumprimento deve ser sequestrado R$ 7.500,00 das contas da saúde estadual, para que seja pago o exame de forma privada.

A decisão foi publicada na edição n° 6.853 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 4), da última sexta-feira, dia 18.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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