Negado Habeas Corpus para servidor envolvido em fraude de licitação de cestas básicas

As cestas básicas foram distribuídas pelo governo do Estado, por meio da SEE às famílias dos alunos em situação de vulnerabilidade

A Câmara Criminal não revogou a prisão domiciliar decretada para servidor público, que responde por fraude na licitação de cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). A decisão foi unânime entre o Colegiado e está disponível na edição n° 6.808 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), desta segunda-feira, dia 12.

A distribuição de cestas básicas decorre da publicação do Decreto Estadual nº 5.628, que garante a entrega da merenda escolar às famílias dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pertencentes ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Para aquisição dos alimentos ocorreu dispensa de licitação, porém a defesa nega a autoria do crime, bem como enfatizou que o réu possui bons antecedentes, sendo desnecessário o monitoramento. De acordo com os autos, ele está preso há menos de um mês e a medida foi estipulada para garantir a ordem pública no dia 12 de março de 2021.

O desembargador Pedro Ranzi assinalou que não é possível aplicar medidas cautelares diversas, visto que a segregação foi decretada em consonância com fatos apurados até o momento.

Além disso, o relator esclareceu que possuir condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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