Acadêmica impedida de colar grau no dia da formatura deve ser indenizada em R$ 8 mil

Decisão da 2ª Turma Recursal manteve a sentença, por verificar que a universidade causou danos e constrangimentos à estudante que estava com familiares e amigos presentes para participar do ato

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a obrigação para uma Instituição de Ensino Superior (IES) pagar R$ 8 mil para acadêmica. A condenação foi porque a empresa impediu a estudante de participar de colação de grau.

A estudante procurou à Justiça depois de ter sido impedida de colar grau no dia da formatura, pois a instituição informou que ela tinha duas disciplinas pendentes. O caso foi julgado procedente pelo 1º Grau, mas a universidade entrou com recurso contra a sentença, que foi negado pelo Colegiado.

O relator foi o juiz de Direito Marcelo Badaró, além disso participaram do julgamento o juiz Robson Aleixo e a juíza Luana Campos. Os três magistrados votaram por manter a condenação da empresa diante do constrangimento causado a acadêmica.

Em seu volto Marcelo Badaró escreveu: “Portanto, quanto ao dano extrapatrimonial, restou evidenciado nos autos que a recorrente impediu a autora indevidamente de participar da cerimônia de colação de grau, pois inclusive compareceu com seus familiares e amigos na data designada pela instituição de ensino e foi surpreendida com a notícia de que seu nome não constava na lista de formandos, o que obviamente lhe causou enorme constrangimento”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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