Contratante é condenada por difamar funcionária na rede social
A liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, ela deve obedecer aos limites da ética e o respeito aos direitos da personalidade
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A liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, ela deve obedecer aos limites da ética e o respeito aos direitos da personalidade
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Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou a norma constitucional que estabelece a liberdade econômica para atividades comerciais, além disso foi registrado que não houve venda casada ou desinformação na venda do celular e seus assessórios
O reclamado também foi vítima do estelionatário e por isso não foi admitida a alegação de que ele deu casa ao dano
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Decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi considerado que o consumidor internou-se em unidade hospitalar credenciada junto a operadora do plano de saúde
O relator do processo entendeu que a sentença foi justa e adequada às particularidades do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza (mais…)
Delegado da PF alegou que matéria veiculada por site teria causado lesão à sua honra, ao ofender imagem de seu genitor. Foi considerado que o recurso não se presta a rediscutir matéria julgada
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Reclamantes alegaram que foram deixados no município de Criciúma, localizado na região sul de Santa Catarina, tendo perdido compromissos e enfrentado verdadeiro dano moral (mais…)
Decisão destacou que a saúde e a vida são bens jurídicos constitucionalmente tutelados, por quais se devem velar a integridade
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Criança faleceu antes do parto por equipe médica ter informado errado o tempo de gestação, por isso, os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal mantiveram a sentença do 1º Grau e o pai do bebê deve receber R$ 41.700
Cartões das vítimas estavam dentro do carro em estacionamento privativo e foram furtados. Os assaltantes usaram os cartões, causando um prejuízo de R$ 13.208,48, que deve ser ressarcido pelas empresas responsáveis pelo estacionamento