TJAC restabelece a fluência dos prazos processuais

Novas regras visam garantir a máxima eficiência dos serviços judiciários com menor risco à saúde dos servidores e colaboradores da justiça

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após análise da Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap), revogou a decisão da suspensão dos prazos processuais e ajustou alguns pontos sobre a expedição de mandados, enquanto pendurar o nível de emergência da transmissão da COVID-19, conhecido por Bandeira Vermelha.

Com a Portaria Nº 325/2021, assinada na tarde de quinta-feira, 4, seguindo as conclusões dos membros do Corap, foi estabelecido que os prazos processuais voltarão a fluir durante o período de emergência, Bandeira Vermelha, mas ficará suspensa a expedição de mandados em processos judiciais não urgentes, cujas comunicações processuais deverão ser realizadas por meios eletrônicos.

De acordo com as novas regras, somente serão expedidos mandados no caso de ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária imprescindível para evitar o perecimento, ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas.

A medida, em parte, atende a um pedido solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC).

De acordo com o vice-presidente, desembargador Laudivon Nogueira, as novas regras definidas pelo Corap visam garantir a máxima eficiência dos serviços judiciários e atendimento aos jurisdicionados com menor risco à saúde dos servidores e colaboradores da justiça.

Com o regresso da Bandeira Laranja para a Vermelha, todas as atividades, tanto da primeira quanto da segunda instância, voltaram a ser executadas exclusivamente em modo remoto, com exceção das atividades essenciais da Administração que estão funcionando com apenas com 30% da quantidade de servidores.

Assessoria | Comunicação TJAC

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