Justiça decreta perda do cargo público ao policial penal condenado por feminicídio

Inclusive no estado do Acre vigora lei sobre a vedação de contratar, no âmbito estadual, pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

O Tribunal do Júri acrescentou uma sanção ao policial penal condenado por feminicídio. Na nova decisão, publicada na edição n° 6.729 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 58), foi determinada a perda do cargo público.

A juíza de Direito Luana Campos acatou os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Acre (MPAC), os quais apontaram a omissão na sentença anterior, que condenou o réu a 25 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em março deste ano. O homem se utilizou da arma cedida pelo Estado para sua atuação enquanto policial penal para matar sua companheira. Em sua versão, ocorreu uma briga por ciúmes e o disparo foi acidental, contudo essa versão não foi acolhida pelos jurados durante o julgamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.