Liminar concede reintegração de posse para homem que teve casa invadida enquanto viajava

Decisão autorizou a medida pela presença dos requisitos para a concessão do deferimento

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco deferiu medida liminar de reintegração de posse em favor do autor do processo, por isso um casal que invadiu uma residência no bairro Aeroporto Velho tem o prazo de 15 dias para desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200,00. A decisão foi publicada na edição n° 6.702 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 31)

Segundo a reclamação, o proprietário da casa está em Porto Velho (RO) desde maio de 2019, devido ao tratamento de saúde do seu filho. Ele explicou que retorna à capital acreana periodicamente e que deixou o local aos cuidados de sua vizinha, “ela roça o mato, varre o imóvel e adota outros cuidados”. Mas, em janeiro deste ano, recebeu ligação informando que terceiros haviam invadido sua casa.

Em decorrência disso, o reclamante retornou e, de forma amigável, pediu para que estes se retirassem. Contudo, os requeridos se negaram a sair do imóvel e afirmaram que somente desocupariam mediante ordem judicial.

A juíza de Direito Thaís Khalil verificou que o esbulho ocorreu há menos de um ano, sendo esse o requisito legal necessário de acordo com o artigo 558 do Código de Processo Civil. Desta forma, autorizou a reintegração de posse.

Assessoria | Comunicação TJAC

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