Justiça indefere pedido de suspensão de portaria que estabelece regime de escala de sobreaviso da Polícia Civil

Nos autos, a juíza enfatiza que se impõe o indeferimento do pedido pelo fato de que inexiste nos autos real comprovação de quaisquer prejuízos aos representados em razão da edição, por parte da diretoria do departamento 

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre (Adepol), que pretendia a suspensão de portaria que estabelece o regime de escala de sobreaviso da Polícia Civil.

Nos autos, a juíza de Direito Zenair Bueno, enfatiza que se impõe o indeferimento do pedido pelo fato de que não existe nos autos real comprovação de quaisquer prejuízos aos representados em razão da edição, por parte da diretoria do departamento, de expediente normativo que visava estabelecer o regime de escala de sobreaviso dos servidores lotados na Capital.

“Sublinho, quanto a isso, que ao contrário dos argumentos da demandante, a edição de tal modalidade normativa, revela-se extremamente salutar e até mesmo necessária, na medida em que confere tanto aos representados quanto à própria sociedade segurança jurídica no tocante à organização da escala de sobreaviso dos delegados, agentes e escrivães da Polícia Civil local, de modo que nem os sobreditos servidores públicos e tampouco a população em geral serão pegos de surpresa no que concerne às regras a serem seguidas nos plantões da Polícia Civil”, diz trecho da decisão.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 3.

Assessoria | Comunicação TJAC

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