Vítima de violência doméstica acolhida em casa de abrigo deve continuar recebendo salário

Na decisão interlocutória é relatado que o afastamento do serviço público decorreu da necessidade de preservar a vida da mulher, que sofre ameaças do ex-companheiro

Uma mulher que está acolhida em casa de abrigo devido a Medidas Protetivas deferidas em seu favor também teve garantido o direito de continuar recebendo remuneração. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou que o afastamento do trabalho foi uma necessidade para preservar a vida.

Conforme os autos, a vítima rompeu o relacionamento em 2014, mas sofreu ameaças e atentados contra sua vida, por isso, obteve diversas medidas protetivas. Em 2018, ela e os dois filhos foram encaminhados para unidade de acolhimento em outro município. Mas, por ser servidora municipal também requereu a manutenção de seu salário.

O Juízo de 1° Grau acolheu seus pedidos, porém no início deste ano suspendeu a continuidade dos pagamentos. Então, o caso foi encaminhado para o Colegiado do 2° Grau e, em uma decisão Interlocutória, a desembargadora Regina Ferrari determinou que os proventos da mulher voltem a ser pagos.

Na decisão, a magistrada discorreu que é preciso realizar levantamento para analisar se ainda existe risco contra a vida da requerente. Além disso, a desembargadora registrou haver o perigo de dano, se a liminar não fosse concedida.

“(…) o perigo de dano de difícil reparação emerge de todo o contexto fático, na medida em que, sem avaliação pormenorizada, a volta da agravante para o município de origem e a consequente reaproximação espacial com o agressor podem trazer consequências irreversíveis. Ainda, a suspensão do pagamento da remuneração implica a supressão de meios para que ela promova o sustento próprio e da prole”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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