Nova regra permite Varas de Proteção à Mulher julgarem ações de divórcio das vítimas

TJAC adequa competência de unidade judiciária para atender nova lei que facilita o rompimento do ciclo de violência para as vítimas

Em sessão virtual do Tribunal Pleno Administrativo, os desembargadores decidiram por ampliar a competência das Varas de Proteção à Mulher do Acre. A novidade foi publicada na edição n° 6.590 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 93), desta segunda-feira, 11.

A proposta foi de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), e o processo foi de relatoria do desembargador, Junior Alberto.  A determinação atende ao que foi estipulado na alteração legislativa publicada no último dia 30, na qual a Lei n° 13.894/2019 alterou a Lei  Maria da Penha, fazendo incluir em seu texto o artigo 14-A, que dispõe: “ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Desta forma, a vítima de violência doméstica não precisa formalizar um novo processo em uma vara de família para consolidar o divórcio. Caso queira, na unidade onde tramita a ação penal poderá se separar do agressor. Esse encaminhamento possibilita romper um ciclo de violência e responde de forma mais célere uma demanda atual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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