Justiça indefere mandado de segurança para reserva de vaga a candidata sem diploma

O não cumprimento das regras não permite a nomeação de quem não está apto

A 2ª Câmara Cível negou, à unanimidade, o pedido manifesto no Agravo de Instrumento, apresentado por uma candidata aprovada em concurso público, para que a Justiça demandasse a reserva de vaga até que ela concluísse sua formação no curso de pedagogia.

A demandante afirmou que foi convocada pelo processo seletivo para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco. O edital foi lançado em 15 de outubro de 2019. Ela argumentou que a nomeação “ocorreu antes do esperado”, pois ainda está terminando o curso de complementação em pedagogia.

No mandado de segurança preventivo argumentou estar qualificada para exercer o ofício de professora, pois possui licenciatura em Letras/Português e, por isso, seria capaz de atender a educação infantil de pré-escola.

A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, afirmou que inexiste a probabilidade de direito que enseje a concessão de tutela de urgência, visto que a exigência da formação em pedagogia está expressamente prevista no certame. Consta no edital, item 10.1.1.1: “quanto aos requisitos para a investidura no cargo: ser classificado no Concurso Público, dentro do número de vagas, e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital”.

Há outro item que não foi atendido: “possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo ou na Delegacia Regional de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo”.

Em seu voto, a relatora ratificou ainda que a inobservância das regras viola a isonomia quanto aos demais candidatos que participaram do certame. A decisão foi publicada na edição n° 6.593 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 11), do último dia 15.

Assessoria | Comunicação TJAC

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