Cadastramento de voluntários para acolher crianças provisoriamente continua durante a quarentena

O acolhimento em uma família substituta garante o direito à convivência estabelecido pela Constituição Federal

A Justiça protege crianças que tem seus direitos violados, mesmo que para isso tenha que tirá-las de sua família. Distante do lar e da estrutura familiar, as casas de acolhimento suprem essa situação, da melhor forma possível, até a solução do problema, que pode ser o retorno à família ou adoção. Mas   você também pode ajudar sendo uma família acolhedora.

O programa Família Acolhedora permite que essas crianças possam ir para uma casa, ser cuidada por uma família ao invés de ir para uma instituição. A iniciativa é apoiada pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude e realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Direitos Humanos.

Na última semana, mais uma família se cadastrou junto a Serviço de Atendimento Familiar (SAF). Como ainda existem poucas famílias voluntárias em Rio Branco, atualmente há apenas duas crianças em famílias acolhedoras, enquanto há 35 acolhidas no Educandário Santa Margarida.

A desembargadora Regina Ferrari, coordenadora estadual de proteção à Infância e Juventude, tem disseminado em grupos de WhatsApp a importância de se entregar oportunidades para essas crianças em vulnerabilidade, divulgando assim o programa para um maior número de pessoas.

A educadora social do SAF, Nívea Melo, também fez o convite: “precisamos de mais voluntários para acolher temporariamente crianças de zero a 12 anos, que foram retirados de sua família de origem por causa de negligência, abandono ou de outro tipo de violação de direitos”.

O cadastramento está ocorrendo mesmo em período de quarentena, os interessados podem entrar em contato pelo: (68) 3225- 4404.

Assessoria | Comunicação TJAC

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