TJAC prorroga a conclusão de normativa disciplinando a figura do juiz das garantias

Portaria leva em consideração a decisão interlocutória prolatada pelo ministro Dias Toffoli

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou portaria prorrogando por 60 dias o prazo para a conclusão do Grupo de Trabalho encarregado na elaboração de minuta de normativa disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de Primeiro Grau do Estado, estabelecendo suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.

A portaria de nº 300/2020, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 2, leva em consideração a decisão interlocutória prolatada pelo ministro Dias Toffoli suspendendo os dispositivos da Lei Federal n.º 13.964/2019 referentes ao juiz de garantias pelo prazo de 180 dias.

Juiz de garantias

Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado.

A Portaria Nº 49/2020, que trata também sobre o assunto no âmbito do TJAC, designa o vice-presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, para presidir o Grupo de Trabalho, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, na função de relator, e a desembargadora Denise Bonfim, na função de supervisora. Além dos desembargadores, mais quatro juízes compõem o grupo.

O Estado do Acre tem 66,67% de suas comarcas com apenas um juiz e, 27,77%, com dois juízes na comarca, sendo um cível e outro criminal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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