Justiça acreana condena 69 integrantes de organizações criminosas no estado

Por meio de duas sentenças da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre foram condenados integrantes de facções rivais que atuavam na capital e interior

Em duas sentenças, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre condenou 69 integrantes de organizações criminosas que atuavam em vários Bairros da capital e nos municípios de Feijó e Tarauacá. A soma das penas dá mais de 575 anos de reclusão divididos entre os acusados.

Na primeira sentença, emitida no início do mês de março, foram 23 réus e na segunda do último dia 18, foram 46. Ambos os processos são fruto de operações policiais que apreenderam cadernos com nomes dos faccionados e livros de contabilidade de duas facções rivais no estado.

Conforme as sentenças, 53 pessoas foram condenadas por praticarem o crime de integrar organização criminosa, agravado por emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e conexão com outros grupos criminosos, respectivamente, artigo 2°, §2° e § 4°, incisos I e IV da Lei n°12.850/2013. Os outros 16 também cometeram o mesmo crime, mas com uma outra agravante, exercerem posição de comando dentro da organização (art.2°, §2°,§3° e §4°, I e IV da Lei 12.850/3).

Sentenças

As duas sentenças são resultado do trabalho da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre. Em ambas é enfatizado o quão nocivo é esse tipo de crime para a sociedade, que aumenta os índices de violência.

Por isso, a culpabilidade e as consequências do ato foram consideradas elevadas para todos os 69 réus. Quanto as consequências foi escrito que “são graves, pois o grupo criminoso (…) é responsável direto pelo aumento da criminalidade no Estado. Registre-se que o número de homicídios tem aumentado de forma expressiva em razão de ‘guerra’ entre facções, que, por meio da violência extrema, buscam dominar territórios para venda de entorpecentes e praticarem outros crimes”.

Tempo de reclusão dos réus

De acordo com as duas sentenças é possível especificar os seguintes tempo de penas:

  • Cinco anos e oito meses de reclusão, e o pagamento de 140 dias multa, para três réus;
  • Seis anos, oito meses e cinco dias de reclusão, e o pagamento de 217 dias multa, para um réu;
  • Seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, e o pagamento de 186 dias multa, para sete réus;
  • Seis anos, oito meses e cinco dias de reclusão, e o pagamento de 169 dias multa, para oito réus;
  • Oito anos e dois meses de reclusão, e o pagamento de 220 dias multa, para 10 réus;
  • Oito anos e sete dias de reclusão, e o pagamento de 269 dias multa, para 12 réus;
  • Nove anos, dois meses e 25 dias de reclusão, e o pagamento de 269 dias multa, para um réu;
  • Nove anos, seis meses e 10 dias de reclusão, e o pagamento de 256 dias multa, para quatro réus;
  • Nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e o pagamento de 246 dias multa, para quatro réus;
  • Nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e o pagamento de 322 dias multa, para quatro réus;
  • 11 anos e um mês de reclusão, e o pagamento de 323 dias multa, para dois réus;
  • 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão, e o pagamento de 294 dias multa, para dois réus;
  • 11 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, e o pagamento de 360 dias multa, para 11 réus.

Dos réus, 18 sentenciados a penas de seis anos para baixo iniciarão o cumprimento em regime inicial semiaberto, os outros 51 devem começar suas penas em regime fechado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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