Acadêmico impedido de concluir faculdade por ausência de notas em disciplinas deverá ser indenizado

Juízo da Comarca de Sena Madureira ainda condenou instituição de ensino a reconhecer o estágio feito pelo discente.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira garantiu a estudante do curso de matemática o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O consumidor foi impedido de se formar por ausência de nota em duas disciplinas, que o acadêmico alegou ter cursado, mas a instituição de ensino não reconheceu.

Além disso, a empresa reclamada foi condenada nas seguintes obrigações: reconhecer o estágio feito pelo aluno; aprová-lo nas duas disciplinas requeridas, Prática como componente curricular e Estágio Curricular Supervisionado; e concluir o curso do universitário, tudo isso no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

A sentença está publicada na edição n° 6.421 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 26, e é assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya. A magistrada considerou o dano causado ao autor do processo em função do atraso de receber seu diploma.

“O depoimento pessoal do reclamante e dos documentos apresentados comprovam suas alegações, pois diante da ausência do seu diploma não teve como ter acesso a diversos cursos e processos seletivos e concursos”, escreveu a juíza.

A magistrada também discorreu sobre a falha na prestação do serviço realizado. “Tal conduta praticada pela reclamada com o consumidor é prática abusiva sendo contraria aos preceitos e princípios balizadores do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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