Suspeito de tentar matar dono de bar por não vender fiado irá a Júri Popular

Caso aconteceu em março de 2018 no município de Jordão.

O Juízo da Vara Única de Jordão pronunciou, ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o suspeito de tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, §2°, incisos II e IV, c/c art.14 do Código Penal), quando um homem teria tentando matar um dono de bar, em março de 2018, em função de a vítima ter se recusado “a vender fiado”.

Sobre as qualificadoras imputadas, o juízo considerou que devem ser avaliadas pelo Júri Popular por ter elementos para realizar o julgamento da qualificadora de emprego de recurso que dificultou à defesa da vítima e também de motivo fútil.

De acordo com os autos, o fato, em tese, configurou motivo fútil, qual seja, a desproporção entre o fato e a motivação, que seria em razão de a vítima não ter realizado uma venda à prazo.

A sentença de pronúncia foi publicada na edição n°6.352 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 16.

Assessoria | Comunicação TJAC

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