Motorista é condenado por dirigir sob o efeito e álcool e não ter habilitação

Réu, que deverá pagar um salário mínimo de pena pecuniária, teve suspenso o direito de dirigir por seis meses.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um motorista que dirigiu embriagado a pagar pecúnia no valor de um salário mínimo, que deverá ser destinado à entidade beneficente, além de ter a suspensão do direito de dirigir por seis meses.

Na sentença, publicada na edição n°6.338 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, especificou que o acusado cometeu os crimes previstos nos artigos 306, c/c, art.298, III da Lei n°9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), ou seja, dirigir sob o efeito de álcool e não possuir permissão para dirigir.

Como explicou a magistrada, a atitude do motorista trouxe perigo às pessoas e outros veículos que transitavam no local. Portanto, de acordo com a sentença, ao dirigir sob o efeito de álcool, o denunciado assumiu o risco de causar dano.

“A culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu dirigia veículo e sabia que sua atitude era ilegal, pois estava sob a influência de álcool, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez”, registrou a juíza.

Assessoria | Comunicação TJAC

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