Justiça condena envolvidos com nomeação ilegal em Plácido de Castro

Contratação para cargo público inexistente na estrutura administrativa gerou prejuízo superior a R$ 70 mil.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou o ex-prefeito Paulo César da Silva e Janilson de Paiva Araújo, que exerceu cargo em comissão municipal, pelo cometimento de atentado contra o erário. A decisão foi publicada na edição n° 6.291 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 154 e 155), da última sexta-feira (8).

Os réus devem ressarcir, solidariamente, os valores recebidos indevidamente por Janilson, no total de R$ 70.303,10. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

O ex-prefeito teve multa civil arbitrada de uma vez e meia o valor do prejuízo causado, totalizando R$ 105.454,65. Por sua vez, o ex-servidor deve pagar multa civil de três vezes o valor do dano, calculado em R$ 210.909,30.

Entenda o caso

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa consta que a situação foi denunciada inicialmente pelos vereadores de Plácido de Castro. Eles afirmaram que Janilson havia sido nomeado pelo então prefeito para ocupar o cargo de diretor do parque ecológico municipal, contudo, trata-se de local completamente abandonado e que, além disso, o servidor gerenciava pessoalmente a mercearia que possuía, durante o horário de expediente.

O Parquet apurou que o parque ecológico não existia formalmente, logo a nomeação seria ilegal, pois não existia função comissionada na estrutura administrativa municipal para tal cargo. Também foi atestado pelo Decreto n° 103/2009 que o exercício da diretoria perdurou entre 1º de outubro de 2009 a 3 de abril de 2012. Ademais, era notório que o demandado estava diariamente em seu comércio.

Decisão

Todos os cargos públicos, sejam de provimento efetivo ou em comissão, devem ser previstos em lei. Assim, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, que estava respondendo pela unidade judiciária, assinalou que não foi localizada qualquer lei de criação do cargo de administrador do parque ecológico em toda a estrutura do município.

No entendimento da magistrada, o fato de o local encontrar-se em estado de abandono, denotou que a contratação era uma forma de burlar a regra constitucional do concurso público, prevista na Constituição Federal.

Então, a conduta está caracterizada como improba, visto que o servidor percebia de forma completa e regular a remuneração por um serviço que não prestava. “Além de ser ilegal e desnecessária a nomeação de Janilson para o cargo mencionado, pôde-se verificar que o réu sequer comparecia ao local de trabalho para o desempenho das atividades para o qual foi indicado, enquadrando-se nas hipóteses mais frequentes de improbidade administrativa: o funcionário fantasma”, asseverou Sacramento.

Da mesma maneira, o chefe do Poder Executivo recebeu sanção correspondente, já que possui o dever de fiscalizar a boa prestação dos serviços públicos. Nos autos, comprovou-se ter sido ele o responsável pela contratação, além do cargo ser vinculado diretamente à prefeitura.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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