Paciente deverá receber indenização por ser tratada com equipamento de hemodiálise de terceiro

2ª Turma Recursal manteve sentença que condenou unidade de saúde a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a paciente.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter condenação de unidade de saúde a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, por ter colocado paciente em risco de contaminação quando funcionários do hospital usaram máquina de outra pessoa para tratamento de hemodiálise no reclamante.

Na decisão, publicada na edição n°6.171 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (8), os juízes de Direito Marcelo Coelho, Gilberto Matos e Zenice Mota, seguiram, à unanimidade, o voto da juíza-relatora, Mirla Regina, para manter a sentença emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

A juíza de Direito Mirla Regina registrou que houve “risco real de contaminação” e “temor em contrair doenças por meio do aparelho de outros pacientes”, por isso, houve “abalo psíquico” da paciente e configurou dano moral.

Recursos e Decisão

Ambas as partes entraram com pedido de reforma da sentença (Recurso Inominado n°0604904-72.2015.8.01.0070). A unidade hospitalar pediu o afastamento da condenação ou redução do valor arbitrado e a paciente buscou a majoração da indenização por danos morais.

A relatora do apelo enfatizou que “a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos”. Portanto, a magistrada votou por “negar-se provimento a ambos os recursos, condenando os recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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