Cliente consegue na Justiça indenização por danos morais após sofrer intoxicação alimentar

Jovem foi hospitalizada após consumir alimento contaminado com bactéria salmonela.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa responsável pela administração de um restaurante na Capital Acreana a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para uma cliente que sofreu intoxicação alimentar após ingerir comida contaminada com bactéria salmonela.

Na sentença, a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, reconheceu o dano moral sofrido pela jovem. “O substrato probatório revela inconteste de dúvidas que a autora sofreu intoxicação alimentar, depois de consumir alimento vendido no restaurante réu, o que por certo lhe causou danos de ordem moral, traduzidos nos no grave mal estar, que só pode ser contido após dias de medicação”, disse.

Entenda o caso

O pai da autora entrou com ação judicial em nome da filha, contando que, em maio de 2014, almoçaram no restaurante da empresa reclamada, e, após comerem, ambos foram hospitalizados com intoxicação alimentar. O representante da autora do processo ainda relatou que ela correu risco de morte.

Sentença

A magistrada expôs que apesar da autora não ter apresentado nota fiscal para comprovar que almoçaram no restaurante trouxe documentos comprovando sua internação no período que outras pessoas passaram mal e que o estabelecimento comercial foi submetido à inspeção da Vigilância Sanitária. Na ocasião, o órgão emitiu laudo constatando a presença de bactéria na comida.

“A autora ainda demonstrou que laudo emitido pelo LACEN-AC concluiu que o prato consumido pela autora no restaurante réu (isca de frango) estava contaminado com salmonellasp (pp. 29/34)”, relatou a juíza.

A magistrada observou que “o incômodo sofrido pela autora por certo extrapola a esfera do razoável, não se constituindo em mero dissabor”.

Então, usando dos princípios da razoabilidade e seguindo a teoria dos danos punitivos, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0706388-75.2017.8.01.0001.

Assessoria | Comunicação TJAC

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