Fornecedora de eletricidade é condenada por não atender morador incluído no Programa Luz para Todos

Empresa tem 120 dias para implantar energia elétrica na residência do reclamante.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para o autor do Processo n° 0700948-80.2017.8.01.0007, em função da empresa não ter implantando energia elétrica na residência do consumidor, que está incluído no Programa Luz Para Todos.

Na sentença, publicada na edição n°6.011 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.157), da quarta-feira, o juiz de Direito Luis Pinto também determinou que a empresa proceda com a implantação de energia elétrica na residência da parte reclamante no prazo máximo de 120 dias, após tomar conhecimento da decisão. Do contrário deverá pagar multa diária de R$ 500.

O autor alegou ter solicitado a empresa fornecimento de eletricidade na sua residência, mas não foi atendido pela concessionária. E a empresa defendeu-se argumentando existir entraves financeiros para conseguir fazer a ligação de energia elétrica solicitada, pois é um “procedimento custoso e complexo, no qual não dispõe de recursos”, declarou a requerida.

Sentença

O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, esclareceu que a questão trata-se de analisar se a concessionária do serviço público é responsável por fornecer energia elétrica na casa do autor, “com lastro no chamado Programa Luz Todos, do Governo Federal e, por conseguinte, arcar com o ônus decorrente de sua inércia na implementação do serviço” explicou o magistrado.

O juiz de Direito observou que “existindo o dever fixado em lei para o oferecimento de eletrificação em áreas rurais, não podem se furtar as concessionárias ao cumprimento da referida legislação sob o argumento de normas regulamentares restritivas de direitos dos usuários de serviços públicos”.

Portanto, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos do autor, afirmando que “o descumprimento da obrigação de fornecer energia elétrica para a parte autora, confessadamente localizado em área rural e subsumido ao regime jurídico do programa ‘Luz para Todos’, consubstancia conduta ilícita e culposa da demandada, apta a gerar sua responsabilização tanto para cumprimento de obrigação de fazer específica (oferecer o serviço público essencial) quanto para indenização por danos morais”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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