Ex-prefeito de Plácido de Castro é condenado por desvio de tijolos de olaria pública

Réu também está inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública.

O ex-prefeito de Plácido de Castro foi condenado pelo Juízo Único da Comarca do município, a prestar de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade (dois anos e seis meses), com carga horária da de 8 horas semanais, além de ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por ter cometido o crime de responsabilidade, expressos no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n°201/67, quando emprestou 90 mil tijolos para empresário local, sem empregar qualquer formalidade ou licitação.

Ao julgar parcialmente procedente a denúncia feita no Processo 0800008-91.2015.8.01.0008, a juíza de Direito Isabelle Sacramento asseverou, na sentença, publicada na edição n° 6.015 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.96), da terça-feira (5), que “a culpabilidade do réu é incontestavelmente prejudicial, uma vez que se tratava de gestor público à época dos fatos, sempre à frente de cargos ligados ao Poder Executivo, de modo que era exigível que atuasse com maior cautela no trato do erário”.

O ex-prefeito foi denunciado por implantar cerâmica municipal, em 2008, mas não ter realizado qualquer controle, fiscalização ou registro contábil na empresa, e fazer contratação informal de trabalhadores para o lugar, além de não ter providenciado licenciamento ambiental para a olaria. O ex-gestor também foi apontado por ter emprestado 90 mil tijolos da olaria pública, em 2010, sem usar procedimento licitatório, para um empresário local construir três fornos.

Sentença

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, relatou que o ex-prefeito foi condenado no âmbito civil por improbidade administrativa, e agora o requerido responderia por crime de responsabilidade na esfera criminal. Conforme avaliou a magistrada, o crime praticado pelo ex-prefeito “(…) assemelha-se ao conceito de peculato de uso, na medida em que o gestor utiliza do erário fora de suas normais e regulares atividades, para atender interesses particulares ou de outrem, como é o caso dos autos”.

Na sentença, a juíza de Isabelle Sacramento reconheceu ter ocorrido “(…) o exercício irregular da olaria, que foi colocada em atividade sem nenhum ato normativo específico de criação ou autorização legal, funcionando com o nome de ‘Cerâmica Municipal’, sem ter qualquer documentação que efetivamente a regularize, com total informalidade e sem controle de patrimônio”.

Portanto, após considerar todos os elementos contidos nos autos, a magistrada condenou o ex-gestor a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente com a prestação de serviços à comunidade.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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