Homem é condenado a 59 anos de reclusão em Xapuri

Sentença considerou como qualificadoras do homicídio o motivo torpe e o meio cruel empregado pelo réu nos crimes.

Gilberto de Souza, vulgo Cangerê, foi condenado a 34 anos de reclusão e 90 dias-multa pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri, realizado na última terça-feira (7), por ter cometido homicídio qualificado, em julho deste ano. Na sessão do dia seguinte (8), foi condenado a mais 25 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa, por outro homicídio qualificado.

No primeiro julgamento, foi ponderado sob o Processo n° 0000689-29.2017.8.01.0007, na qual o infrator matou com tiro de espingarda e golpes de faca um idoso, que possuía 77 anos de idade.

O fato de ter cortado o pescoço da vítima, ou seja, pela vontade deliberada de destruir o cadáver e também a tentativa de ocultação do cadáver ao jogar às margens do Rio Chipamano, evidenciou a culpabilidade intensa do réu.

O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, destacou ainda outras condutas marcam a crueldade empregada no ato criminoso. “O homem decapitou e desfilou com a cabeça da vítima nas mãos antes de jogá-la no rio”, pontuou.

Havia testemunhas no local e o perpetrador chegou a pedir foto para postar em grupo de WhatsApp, além de se auto afirmar terrorista. “A consciência da ilicitude e vontade de propagandear sua ‘autoridade’, sem dúvida, merece análise em seu malefício”, prolatou o juiz de Direito.

A segunda condenação verificou a reincidência do condenado, conforme o Processo n° 0000706-65.2017.8.01.0007. A vítima foi J.R.S., que morreu com um tiro de espingarda no rosto. Segundo os autos, o réu embriagou a vítima e a si mesmo para facilitar a consumação do homicídio. Após a execução, furtou a vítima.

Na dosimetria de ambos os crimes foi considerado o histórico do condenado, que se envolveu em outros atos ilícitos, provocando temor na comunidade rural onde residia. “Havia, inclusive, o discurso e conhecimento popular sobre o réu ter assassinado 19 vítimas. Além de o fato andar pelos ramais portando as duas armas de fogo tinha o intuito de produzir medo e pânico na comunidade”, concluiu o magistrado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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